Estatuto da Associação de Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo
(em reformulação)

CAPÍTULO I

ARTIGO 1º - ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (ATOESP) fundada em l4 de setembro de l99l, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos representativa dos Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo.

ARTIGO 2º - São finalidades da ATOESP:
a) Orientar o público na procura de melhor assistência Terapêutica Ocupacional;
b) Contribuir para a solução dos problemas sociais e sanitários
c) Promover a união dos Terapeutas Ocupacionais e a defesa dos seus justos interesses;
d) Lutar diuturnamente pelo cumprimento dos preceitos ontológicos da categoria;
e) Promover o desenvolvimento científico e técnico da Terapia Ocupacional e o aperfeiçoamento da formação do Terapeuta Ocupacional;
f) Promover atividades culturais e científicas;
g) Promover e incentivar a obtenção do Título de Especialistas;
h) Desenvolver atividades sociais, desportivas e outras congêneres;
i) Prestar serviços aos seus sócios, dentro de sua capacidade;

ARTIGO 3º - São órgãos da ATOESP:

l. Assembléia
2. Diretoria
3. Conselho Fiscal
4. Conselho Científico
5. Comissões;
6. Seções Regionais;
6. l. Sociedades Filiadas, que serão consideradas Seções Regionais para todos os fins deste Estatuto;
7. Órgãos Executivos:
7. l. Secretaria Geral;
7. 2. Departamentos de Administração;
7. 3. Departamento de Recursos Financeiros;
7. 4. Departamento Científico;
7. 6. Departamento de Defesa Profissional;
7. 7. Departamento de Comunicações.

§ lº - As seções Regionais Terão personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira e reger-se-ão por Estatuto próprio que não poderá conflitar-se com o Estatuto da ATOESP;
§ 2º Os demais órgãos da ATOESP não terão personalidade jurídica própria nem autonomia administrativa, regendo-se por este Estatuto, pelos Regimentos e Regulamentos da Entidade.
§ 3º Os cargos da Assembléia, das Diretorias e Conselhos Fiscais das Seções Regionais, do Conselho Fiscal e Diretoria da ATOESP e das Diretorias dos Departamentos Científicos são eletivos.
§ 4º Os cargos eletivos da ATOESP não serão remunerados, não sendo remunerados também os membros dos Conselhos e Comissões da ATOESP.
§ 5º - O mandato de titular de cargo eletivo da ATOESP será de O3 anos, encerrando-se com a posse do seu sucessor.
§ 6º - Os cargos eletivos da ATOESP serão preenchidos após processo eleitoral secreto e direto, sendo votantes todos os sócios efetivos em dia com suas contribuições sociais.

ARTIGO 4º - São instrumentos normativos da ATOESP:

a) Estatuto;
b) Regimentos, que regerão o funcionamento dos diversos órgãos da Entidade;
c) Regulamentos, que complementarão as disposições previstas no Estatuto e Regimentos;
d) Códigos Disciplinar e Eleitoral, que são conjuntos de normas que orientarão os respectivos processos;
e) Resoluções que serão emitidas pelos órgãos colegiados e referem-se a atribuição dos mesmos;
f) Instruções Normativas, que serão emitidas pelos Diretores e Complementarão os demais documentos legais.

§ lº - Os Regimentos e Códigos serão aprovados pela Diretoria e referendados pela Assembléia.
§ 2º - Os Regulamentos serão aprovados pela Diretoria.
§ 3º - As resoluções do Conselho Científico, Conselhos Distritais, Departamentos da ATOESP e as instruções normativas estarão sujeitas a ratificação da Diretoria.

CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS

ARTIGO 5º - Os sócios serão: efetivos, acadêmicos correspondentes nacionais, correspondentes estrangeiros, honorários e beneméritos.

ARTIGO 6º - Serão sócios efetivos da ATOESP os Terapeutas Ocupacionais que residirem ou trabalharem no Estado de São Paulo, admitidos na forma prevista neste Estatuto.

ARTIGO 7º - Os Terapeutas Ocupacionais que residirem ou trabalharem na Capital serão admitidos após solicitação do interessado, comprovação profissional e aprovação pela Diretoria.

ARTIGO 8º - Os Terapeutas Ocupacionais que residirem ou trabalharem no Interior, serão admitidos através da respectiva Seção Regional, se esta existir.

ARTIGO 9º - Todos os sócios da ATOESP estarão sujeitos ao pagamento da contribuição social e outras taxas da ATOESP.
§ lº - Gozarão de isenções, unicamente sobre o pagamento da contribuição social, os seguintes sócios:
a) Sócios correspondentes Estrangeiros – Isenção total
b) Sócios Honorários – Isenção total.
§ 2º - O gozo das isenções será a partir da data do recebimento da solicitação firmada pelo sócio, não tendo efeito retroativo.
§ 3º - A isenção só será concedida para sócios efetivos que na data da solicitação estiverem em dia com suas contribuições sociais.

ARTIGO 10º – São direitos dos sócios efetivos:
a) Participar de todas as promoções culturais, científicas, sociais e de defesa de classe da Entidade;
b) Receber as publicações editadas pela Entidade;
c) Usufruir os benefícios e serviços dos Departamentos da ATOESP;
d) Votar nas eleições da Entidade, respeitadas as limitações fixadas neste Estatuto e no Código Eleitoral da ATOESP;
e) Ser votado para os cargos eletivos da Entidade, ressalvadas as disposições existentes neste Estatuto e no Código Eleitoral.

ARTIGO 11 – Os sócios acadêmicos, correspondentes nacionais e correspondentes estrangeiros terão os mesmos direitos dos sócios efetivos, exceto votar e ser votado.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria poderá estabelecer taxas específicas para o uso dos seus serviços e instalações a estas categorias de sócios.

ARTIGO 12 - São obrigações dos sócios da ATOESP:
a) Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da Entidade;
b) Atender as convocações feitas pelos órgãos da ATOESP;
c) Proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a profissão de Terapeuta Ocupacional e a Entidade.
d) Manter atualizado seu endereço;
e) Pagar pontualmente as contribuições respectivas à ATOESP;
f) Obedecer os princípios legais, éticos e morais.

ARTIGO 13 - Serão sócios acadêmicos os estudantes que estejam cursando 02 (dois) últimos anos em escola qualificada para o ensino de Terapia Ocupacional, admitidos na forma deste Estatuto.
§ 1º - O requerimento de admissão do sócio acadêmico será acompanhado de declaração da Escola e tramitará do modo idêntico ao das propostas de sócio efetivo.
§ 2º - A admissão de sócios acadêmicos será feita:
a) Na Capital, para os que cursam escolas de Terapia Ocupacional aí sediadas;
b) n Interior, através da Seção Regional correspondente, se esta existir.
§ 3º - Após o término da situação que lhe confere a condição de sócio acadêmico, o mesmo passará à condição de sócio efetivo.

ARTIGO 14 – Serão sócios correspondentes nacionais os Terapeutas Ocupacionais de outras unidades federadas admitidos após solicitação do interessado, comprovação profissional e aprovação pela Diretoria.

ARTIGO 15 – Serão sócios correspondentes estrangeiros Terapeutas Ocupacionais residentes no exterior, admitidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia.

ARTIGO 16 – Serão distinguidos com o título de sócios honorários, às personalidades de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria e referendadas pela Assembléia.

ARTIGO 17 – Serão distinguidos com o título de sócios beneméritos, os sócios de outras categorias que tenham prestado relevantes serviços Entidade, indicados pela Diretoria e referendados pela Assembléia.

ARTIGO 18 – Será passível de punição o sócio cuja conduta esteja em desacordo com este Estatuto, os Regimentos e Regulamentos da Entidade e com os princípios legais e éticos vigentes.
§ 1º - As penalidades obedecerão a natureza e a gravidade da infração, e serão as seguintes:
a) Advertência.
b) Censura;
c) Suspensão.
d) Exclusão.
§ 2º - Os processos disciplinares serão instaurados:
a) Mediante denúncia escrita, aceita pela comissão de Defesa Profissional da Entidade;
b) “Ex-ofício” pela Diretoria ou pelas Seções Regionais a que estiver filiado o sócio.
§ 3º - Os processos instaurados, tramitarão sucessivamente:
a) Na Seção Regional quando se tratar de associado local, onde haverá parecer conclusivo quanto a punição a ser aplicada, se for o caso;
b) Na Comissão de Defesa Profissional DA ATOESP, que dará seu parecer conclusivo quanto a punição a ser aplicada, se for o caso;
c) Na Diretoria da ATOESP, que decidirá quanto a punição, cabendo recurso de sua decisão à Assembléia.
§ 4º - A Diretoria da ATOESP poderá suspender provisoriamente alguns ou todos os direitos estatutários do sócio até conclusão do processo disciplinar, tendo em vista o interesse maior da Entidade.
§ 5º - Os processos disciplinares obedecerão as normas constantes no Código Disciplinar da ATOESP.

ARTIGO 19 – Terá seus direitos sociais suspensos o associado que estiver em atraso no pagamento de contribuições relativas a mais de 06 (seis) meses.

PARÁGRAFO ÚNICO – O sócio que tiver direitos sociais suspensos, de conformidade com este Artigo, retornará ao pleno gozo de seus direitos, desde que efetue o pagamento do débito referente ao exercício social imediatamente anterior ao da data de seu retorno.

ARTIGO 20 - Poderão requerer à Diretoria da ATOESP isenção de pagamento de suas contribuições sociais, os sócios que se ausentarem do País, comprovadamente, por mais de 01 (um) ano.

PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a isenção do pagamento prevista neste artigo, ressalvada a continuidade de filiação em plano de Mutualismo, ficarão suspensos os demais direitos do associado.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS

SECÃO I
Da Assembléia

ARTIGO 21 – A Assembléia é o órgão soberano da ATOESP, com poderes, nos limites da legislação e deste estatuto, para resolver ou deliberar sobre todos os assuntos e atos sociais.
§ 1º - Os membros da Diretoria da ATOESP poderão participar da Assembléia em caráter informativo.
§ 2º - A Assembléia aprovará seu próprio Regimento.

ARTIGO 22 - Assembléia reunir-se-á:
I – Ordinariamente, em cada ano:
a) Na segunda quinzena de abril para deliberar sobre o Relatório da Diretoria, Balanço e demonstrações das Contas de Receita e Despesa do Exercício findo, que serão apresentadas com parecer do Conselho Fiscal;
b) Na primeira quinzena de novembro, a fim de apreciar a proposta orçamentária referente ao exercício seguinte e, nos anos eleitorais, dar posse à nova Diretoria.
II – Extraordinariamente:
Quando convocada pelo Presidente da Assembléia ou por 1/5 dos seus membros ou pelo presidente da ATOESP, para deliberar exclusivamente sobre o assunto constante da convocação.

ARTIGO 23 – Compete à Assembléia:
a) Dar posse à Diretoria da ATOESP;
b) Emendar ou reformar este Estatuto, bem como resolver sobre matéria não prevista no mesmo;
c) Aprovar o orçamento e proceder ao exame do Relatório da Diretoria, do Balanço e das contas da Entidade e do parecer do Conselho Fiscal;
d) Deliberar sobre as aquisições e alienações patrimoniais de vulto;
e) Autorizar o Presidente da ATOESP a dar em garantia hipotecária bens patrimoniais da Entidade;
f) Referendar a condição de sócios correspondentes estrangeiros;
g) Determinar, através de Resoluções, a orientação a ser seguida pela ATOESP quanto a assuntos de interesse da categoria dos Terapeutas Ocupacionais ou de interesse do público em geral;
h) Determinar, através de resoluções, a orientação a ser seguida, quanto aos demais assuntos do interesse da Entidade;
i) Referendar os atos da Diretoria que tenham sido aprovados com esta condição:
j) deliberar sobre o pedido de destituição de Diretor;
l) Conceder ou cassar títulos honoríficos;
m) Fixar o número de Regiões Distritais da Entidade sua composição;
n) Fixar o valor da contribuição social.

PARÁGRAFO ÚNICO - As matérias a serem apreciadas pela Assembléia serão da iniciativa:
a) Dos próprios membros
b) Das Seções Regionais;
c) Da Diretoria da ATOESP;
d) Do Presidente da ATOESP.

ARTIGO 24 – A Assembléia se instalará, na data e horários marcados, com a maioria dos seus membros ou, em segunda convocação, trinta minutos após o horário marcado, com pelo menos 1/5 dos seus membros.

PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões serão tomadas pelo voto majoritário dos presentes, salvo as deliberações relativas às modificações estatutárias e concessão e cassação de títulos de sócio honorário e benemérito que exigirão a aprovação de 2/3 dos presentes, no mínimo.

SEÇÃO II
Do Conselho e dos Departamentos Científicos

ARTIGO 25 – O Conselho Científico da ATOESP será constituído pela Diretoria, pelos Presidentes dos departamentos Científicos e por um representante do Corpo Docente de cada Faculdade de Terapia Ocupacional, situada no Estado de São Paulo.
§ 1º O Regimento do Conselho Científico determinará as condições pelas quais se criarão e se extinguirão os departamentos Científicos, bem como as condições pelas quais a ATOESP fará convenio com as Sociedades de fins científicos.
§ 2º Os membros do Conselho Científico poderão ser substituídos em seus impedimentos, por substitutos devidamente credenciados.

ARTIGO 26 - Compete ao Conselho Científico apreciar assuntos de natureza científica e técnica, de pesquisas, ensino, especialização e atualização, valorização de título de especialista, bem como matérias correlatas, visando o interesse comum de desenvolvimento e aperfeiçoamento, a par da promoção e intensificação das atividades dos Departamentos Científicos, e assessorar a Diretoria da ATOESP, quando solicitado.

ARTIGO 27 - As matérias a serem apreciadas pelo Conselho Científico serão de iniciativa:
a) Dos seus membros;
b) Da Diretoria da ATOESP;
c) Do Presidente da ATOESP.

PARÁGRAFO ÚNICO - As matérias apresentadas à consideração do Conselho Científico serão previamente encaminhadas à Secretaria da ATOESP, para sua inclusão na respectiva Ordem do dia.

ARTIGO 28 - As resoluções do Conselho Científico, sem prejuízo de sua execução imediata, estarão sujeitas à ratificação da Diretoria.

ARTIGO 29 - O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, em datas e locais fixados pela Diretoria.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Científico poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente Da ATOESP, ou por solicitação de um quinto (1/5) de seus membros.

ARTIGO 30 – O Conselho Científico se instalará, na data e horário marcados, com a maioria dos seus membros, ou em Segunda convocação, trinta minutos após o horário marcado, com pelo menos um quinto (1/5) dos seus membros.

PARÁGRAFO ÚNICO - As deliberações serão tomadas pelo voto majoritário dos presentes.

ARTIGO 31 – As reuniões do Conselho Científico serão presididas pelo Presidente da ATOESP, que terá voto de qualidade, e secretariadas pelo Secretário Geral.

ARTIGO 32 – Os Departamentos Científicos são órgãos subordinados ao Diretor Científico e regulamentado pelo Conselho Científico, com o objetivo de promover o desenvolvimento científico e técnico da Terapia Ocupacional e o aperfeiçoamento da formação do Terapeuta Ocupacional.

ARTIGO 32 – Os sócios efetivos da ATOESP elegerão por voto direto e secreto no mês de novembro dos anos ímpares, as Diretorias dos Departamentos Científicos a que pertencerem, as quais tomarão posse na última reunião r3spectiva do mesmo ano, para um mandato de 03 (três) anos

SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal

ARTIGO 34 - O Conselho Fiscal será constituído por três (03) membros titulares e três (03) suplentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas situações de impedimento ou de vacância, os membros titulares serão substituídos ou sucedidos pelos respectivos suplentes.

ARTIGO 35 – O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação da Diretoria da ATOESP, do Presidente da Entidade, ou da maioria de sus membros titulares.

ARTIGO 36 - Os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão, ao início de cada sessão, um de seus membros para presidi-la.

ARTIGO 37 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto majoritário, presente a maioria de seus membros titulares.

ARTIGO 38 – Compete ao Conselho Fiscal apreciar todos os assuntos relacionados com o patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da vida da entidade e matérias correlatas, pareceres de Auditoria, fiscalizar os respectivos, atribuições esta sem que se inclui, especialmente, pareceres sobre:

a) Valores das contribuições dos sócios, taxas e demais receitas:
b) Despesas dos diferentes setores de atividades;
c) Orçamento de cada exercício;
d) Balancetes e balanços gerais;
e) Inventário de bens.

SEÇÃO IV
Da Diretoria

ARTIGO 39 - A Diretoria é o órgão executivo da ATOESP tendo as seguintes atribuições:

a) Administrar a Entidade;
b) Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da ATOESP;
c) Aprovar os regulamentos, Regimento e Códigos da ATOESP;
d) Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal e à Assembléia, o Relatório Anual de atividades, a Prestação de Contas, a Previsão Orçamentária e Propostas de Reajustes da Contribuição Social;
e) Criar e extinguir órgãos e cargos administrativos, Comissões Especiais e serviços prestados pela ATOESP;
f) Autorizar os acordos, contratos e convênios com outras Entidades;
g) Autorizar a locação de imóveis;
h) Autorizar o recebimento de bens em doação;
i) Autorizar a licença de Diretores;
k) Declarar vago cargos eletivos da ATOESP de acordo com este Estatuto;
l) Designar os substitutos dos Diretores, no caso de licença, esgotadas as substituições estatutárias, e eleger novo Diretor no caso de vacância do cargo;
m) Autorizar, “ad referendum” da Assembléia as aquisições e alienações patrimoniais de vulto; Referendar as instruções normativas e resoluções baixadas pelos órgãos subordinados;
n) Aprovar a realização de eventos patrocinados pela ATOESP e a participação da ATOESP em outros eventos;
o) Praticar qualquer ato ou exercer qualquer atribuição ou competência dos órgãos subordinados;
p) Delegar atribuições e competências aos Diretores, Comissões, Assessores e funcionários;
q) Elaborar o quadro de funcionários da ATOESP e a política salarial;
r) Aplicar penalidades a sócios submetidos a processo disciplinar;
s) Propor a concessão de títulos honoríficos da ATOESP e da qualidade de sócios correspondente estrangeiro à Assembléia;
t) Admitir sócios;
u) Nomear e destituir os membros das várias comissões;
v) Reformar o presente Estatuto sempre que exigido por imposições legais ou por alteração do Estatuto da ATOESP “ad referendum” da Assembléia;
w) Resolver casos omissos;
x) Interpretar este Estatuto.

ARTIGO 40 – A Diretoria da ATOESP compõe-se de:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor Administrativo;
e) Diretor Tesoureiro;
f) Diretor Científico;
g) Diretor Cultural;
h) Diretor de Defesa Profissional;
i) Diretor de Comunicações.

ARTIGO 41 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por mês, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

PARÁGRAFO ÚNICO - As reuniões de Diretoria se instalarão com a presença mínima de 03 membros e suas resoluções serão tomadas pelo voto majoritário dos presentes.

ARTIGO 42– Compete ao Presidente da ATOESP a par de outras atribuições peculiares ao cargo e dispositivos explicitados neste Estatuto:
a) Representar a ATOESP em juízo ou fora dele;
b) Presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Científico, bem como instalar as reuniões de Assembléia;
c) Dar execução às Resoluções da Assembléia e Conselho Científico;
d) Convocar extraordinariamente a Assembléia, o Conselho Fiscal, o Conselho Científico e as reuniões de Diretoria;
e) Assinar, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, os cheques da Entidade;
f) Adquirir ou alienar bens patrimoniais ou dá-los em garantia hipotecária, sempre com prévia autorização da Diretoria e da Assembléia;
g) Escolher consultor jurídico, constituir advogado e designar assessores técnicos;
h) Indicar auditoria contábil para a Entidade;
i) Determinar providências para a instauração de inquérito policial e de sindicâncias internas;
j) Efetuar a locação de imóveis, autorizada pela Diretoria;
k) Em caso de empate nas reuniões de Diretoria e do Conselho Científico, deliberar com o voto de qualidade;
l) Autorizar as publicações em nome da ATOESP seja qual for o meio de divulgação;
m) Firmar e rescindir acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, ouvida a Diretoria.

ARTIGO 43 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências e suceder-lhe na vaga, respeitada a ordem observada na inscrição da chapa para as eleições da Diretoria.

ARTIGO 44 – São Competências gerais dos membros da Diretoria:
a) Administrar as respectivas unidades ou departamentos, conforme as diretrizes da Diretoria;
b) Expedir as determinações necessárias para manter a regularidade dos serviços;
c) Baixar instruções normativas específicas para a sua unidade;
d) Estimular o desenvolvimento profissional do pessoal subordinado;
e) Fixar horário de trabalho dos funcionários subordinados;
f) Acatar as determinações da Diretoria;
g) Designar os respectivos assessores “ad referendum” da Diretoria;
h) Designar os membros das Comissões que presidirem “ad referendum” da Diretoria;
i) Presidir a Comissão Executiva do respectivo Departamento;
j) Apresentar anualmente à Diretoria da ATOESP o Relatório de suas atividades, bem como o anteprojeto do orçamento do setor e o programa para o novo exercício, até 15 de setembro de cada ano;
k) Representar a ATOESP mediante delegação expressa do Presidente da ATOESP, em juízo ou fora dele.

ARTIGO 45 – Compete ao Secretário Geral:
a) Secretariar as reuniões de Diretoria e Conselho Científico;
b) Encarregar-se, com o Presidente, da correspondência da Entidade;
c) Manter organizado o quadro associativo da Entidade;
d) Dar parecer sobre quaisquer matérias referentes ao Estatuto, Regimentos, Regulamentos, Códigos e Normas que regem a ATOESP e as Entidades com que se relacione:
e) Coordenar comissões para refo4mas estatutárias;
f) Isentar parcial ou totalmente os sócios de suas contribuições sociais nos termos do Estatuto;
g) Decidir os pedidos de licença e desligamento dos sócios;
h) Manter as atas da Diretoria, da Assembléia, do Conselho Científico e da Comissão Eleitoral sob sua guarda;
i) Organizar e dirigir a catalogação das resoluções e instruções normativas dos órgãos da ATOESP;
j) Dirigir a Secretaria Geral da ATOESP;
k) Exercer outras atividades peculiares ao cargo;
l) Presidir a Comissão Eleitoral.

ARTIGO 46 - Compete ao Diretor Administrativo:
a) Administrar o quadro funcional da Entidade, contratando e despedindo funcionários;
b) Administrar a sede social;
c) Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos;
d) Aplicar penas disciplinares a empregados;
e) Estudar e aprovar as concorrências e as requisições de máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, material de consumo e outros semelhantes, “ad referendum” da Diretoria;
f) Opinar sobre proposta de locação de bens imóveis bem como permissão de uso ou concessão de serviços internos a serem submetidos à Diretoria;
g) Supervisionar o uso e a locação dos bens patrimoniais da ATOESP;
h) Supervisionar o cumprimento de contratos comerciais e imobiliários por terceiros;
i) Emitir parecer sobre a abertura, renovação e rescisão de contratos comerciais e imobiliários da ATOESP;
j) Exercer outras atividades peculiares ao cargo;

ARTIGO 47 – Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Administrar os fundos e rendas da Entidade, conforme as decisões da Diretoria, e sob a fiscalização do Conselho Fiscal;
b) Orientar a arrecadação da receita e a execução das despesas da Entidade;
c) Executar as despesas autorizadas pelo Presidente assinando, conjuntamente com o mesmo, os cheques emitidos pela Entidade;
d) Zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;
e) Participar do Conselho Fiscal, representando a Diretoria em caráter informativo, se convocado;
f) Baixar instruções normativas quanto à ordem contábil e orçamentária:
g) Supervisionar os serviços de Tesouraria, controlando o seu movimento, remanejando os fundos e recursos existentes de acordo com a Diretoria;
h) Supervisionar os serviços de contabilidade;
i) Organizar e dirigir o cadastro dos bens patrimoniais promovendo os devidos registros e baixas dos bens móveis e imóveis, adquirindo e incorporando ao patrimônio da ATOESP e zelar pela guarda dos respectivos documentos;
j) Determinar as medidas necessárias no sentido de agilizar e racionalizar as cobranças de taxas e contribuições sociais na Capital e nas Seções Regionais, “ad referendum” da Diretoria;
k) Emitir parecer sobre compras de material permanente; contratos e outras transações comerciais da ATOESP.

ARTIGO 48 – Compete ao Diretor Científico:
a) Orientar as atividades científicas da ATOESP, conforme diretrizes da Diretoria;
b) Exercer a função de Diretor Responsável da Revista Paulista de Terapia Ocupacional;
c) Coordenar a execução das resoluções do Conselho Científico;
d) Opinar sobre criação e extinção de Departamento Científico;
e) Promover programas de reciclagem;
f) Fiscalizar os Departamentos Científicos;
g) Incentivar a formação, especialização e atualização dos associados;
h) Empenhar-se na valorização do Titulo de Especialista;

ARTIGO 49 - Compete ao Diretor Cultural:
a) Orientar as atividades culturais da ATOESP;
b) Organizar e administrar a Biblioteca da ATOESP;
c) Organizar e administrar o Arquivo Histórico da ATOESP;

ARTIGO 50 – Compete ao Diretor de Defesa Profissional:
a) Orientar as atividades de defesa dos interesses profissionais dos associados e da categoria, conforme diretrizes da Diretoria;
b) Presidir os processos disciplinares contra associados;
c) Supervisionar a orientação jurídica prestada aos sócios.

ARTIGO 51 – Compete ao Diretor de Comunicações:
a) Editar, sob sua responsabilidade, o JORNAL DA ATOESP, conforme as diretrizes da Diretoria;
b) Manter, conforme diretrizes da Diretoria, relações com órgãos da imprensa leiga;
c) Fazer chegar aos órgãos da imprensa leiga, notícias do interesse da ATOESP e da classe dos Terapeutas Ocupacionais;
d) Presidir a Comissão Editorial.

ARTIGO 52 – A Diretoria da ATOESP elegerá Diretor para cargo vago durante o período de mandato, observadas previamente as sucessões estabelecidas neste Estatuto.
§ 1º A vacância do cargo decorrerá de morte, renúncia ou destituição de seu titular.
§ 2º Poderá ser declarada a renúncia tácita do Diretor por ausência, não justificada, a 06 (seis) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria.

ARTIGO 53 - A destituição de Diretor deverá ser requerida à Assembléia por no mínimo dois terços dos membros da Diretoria.

SEÇÃO V
Das Comissões

ARTIGO 54 – As Comissões são órgãos assessores da Diretoria, a saber:

Comissões Executivas dos Departamentos:
a) do Departamento Científico;
b) do Departamento Cultural;
c) do Departamento de Defesa Profissional;
d) do Departamento de Comunicações;
e) Comissões Permanentes:
f) Comissão Eleitoral;
g) Comissão de Honorários Profissionais;
h) Comissão Editorial;
i) Comissões Especiais, Criadas e extintas pela Diretoria para atenderem a finalidades específicas.

ARTIGO 55 - Os trabalhos das Comissões serão apresentados à Diretoria sob a forma de relatórios, com pareceres conclusivos.

ARTIGO 56 - Serão membros das Comissões:
a) Os respectivos Presidentes, conforme se segue:
l – da Comissão Eleitoral, o Secretário Geral da ATOESP;
2 – da Comissão de Honorários o Diretor Tesoureiro
3 – da Comissão Editorial, o Diretor de Comunicações da ATOESP;
4 – das Comissões Executivas dos Departamentos, o respectivo Diretor;
5 – das Comissões Especiais, por qualquer Diretor escolhido pela Diretoria.
b) Por outros membros que serão sócios efetivos, de confiança da Diretoria.

ARTIGO 57 – As comissões reunir-se-ão por convocação do Presidente da Entidade, do respectivo Presidente ou da maioria dos seus membros.

PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões das Comissões serão tomadas pelo voto majoritário, presente a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

ARTIGO 58 – Compete à comissão Eleitoral executar os procedimentos eleitorais da Entidade.

ARTIGO 59 - Compete à comissão de Honorários;
a) Fazer cumprir a tabela de Honorários;
b) Dar parecer sobre tabelas de Honorários e contratos entre terapeutas ocupacionais e entidades convenantes.

ARTIGO 60 - Compete à Comissão Editorial, a orientação sobre as matérias e serem veiculadas no JORNALDA ATOESP.

ARTIGO 61 – Compete às comissões Executivas dos Departamentos:
a) Coordenar, sob orientação dos respectivos Diretores, as atividades do Departamento;
b) Auxiliar o Diretor na elaboração da proposta orçamentária e Relatório Anual do Departamento;
c) Elaborar programas e projetos para o Departamento;
d) Sugerir medidas a serem adotadas para a melhoria da qualidade de ensino.

SEÇÃO VI
Das Seções Regionais

ARTIGO 62 – A ATOESP será constituída, fora da Capital do Estado, pelas Seções Regionais que congregarão os sócios dos municípios a elas vinculados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão Seções Regionais as Sociedades que se filiarem à ATOESP e as Unidades criadas pela ATOESP com esta função nos termos deste Estatuto.

ARTIGO 63 - A criação de Seção Regional obedecerá à seguinte tramitação:
1º solicitação ou proposição emanadas de uma das seguintes origens:
a) Dos terapeutas ocupacionais interessados;
b) Da própria Diretoria da ATOESP.
2º apreciação e parecer da Seção Regional interessada e do Conselho Distrital respectivo;
3º apreciação e decisão final da Diretoria da ATOESP.
§ 1º A sede da Seção Regional será definida pela Diretoria da ATOESP que levará em consideração:
a) Número de sócios efetivos em cada Município;
b) Situação geográfica;
c) A facilidade de transporte e comunicações para os associados;
d) Das condições locais.
§ 2º A Seção Regional Terá o nome do respectivo município sede.

ARTIGO 64 - Os associados efetivos das Seções Regionais deverão ser sócios efetivos da ATOESP.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios acadêmicos das Seções Regionais, admitidos conforme o disposto neste estatuto, também o serão da ATOESP.

ARTIGO 65 - São deveres das Seções Regionais:
a) Cumprir, no que couber, as finalidades referidas no Artigo 2º deste Estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir os instrumentos normativos da ATOESP;
c) Acatar e prestigiar a orientação emanada da ATOESP:
d) Manter a ATOESP informada de todas as alterações de seus quadros sociais, fornecendo ainda até o mês de junho de cada ano, uma relação completa de sócios das diversas categorias;
e) Dar condições que permitam a ATOESP agilizar e controlar a cobrança das contribuições sociais devidas pelos seus sócios;
f) Enviar até o último dia útil de cada mês, à Diretoria da ATOESP, a relação de cobranças efetuadas no mês anterior com o respectivo numerário;
g) Empenhar-se no crescimento do seu quadro social.

ARTIGO 66 - As seções Regionais receberão o nome de ‘ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEÇÃO REGIONAL DE (nome do Município ou região Sede)”.
§ 1º As sociedades filiadas conservarão, a seu critério, as respectivas denominações, a que se acrescentará “filiada(o) à Associação de Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo”.
§ 2º Não serão realizados convênios de filiação com entidades que tenham tempo de vida igual ou menor do que a da ATOESP.

CAPÍTULO IV
Do Processo Eleitoral

SEÇÃO I
Das Disposições Gerais

ARTIGO 67 - As eleições para o preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal, da Diretoria e da Assembléia de Delegados realizar-se-ão em dia útil da Segunda quinzena de agosto dos anos ímpares, simultaneamente com as eleições para os cargos das Diretorias e Conselhos Fiscais das Seções Regionais.

ARTIGO 68 - As eleições se farão em conformidade com este Estatuto, o Código Eleitoral e as normas exaradas pelos órgãos competentes, sendo que no Interior e especificamente em relação à eleição da diretoria, Conselho Fiscal e Delegados das Seções Regionais, serão complementadas por normas constantes no Estatuto e demais documentos legais das Seções Regionais.

ARTIGO 69 - A Comissão Eleitoral da ATOESP será constituída 03 (três) meses antes das eleições e terá as seguintes funções:
a) Redigir as instruções respectivas;
b) Conferir a composição do quadro social;
c) Definir o número de Delegados pela Capital e por Seção Regional;
d) Verificar a adequação das chapas apresentadas para a inscrição, especialmente em relação à elegibilidade dos seus membros, exarando parecer;
e) Informar os interessados a respeito de aspectos relativos às eleições;
f) Exarar parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral;
g) Processar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados das eleições;
h) Julgar os requerimentos sobre o processo eleitoral.

SEÇÃO II
Da Convocação

ARTIGO 70 - A Diretoria da Associação de Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo 60 (sessenta) dias antes das eleições, dará ciência aos sócios, no Jornal da ATOESP ou em outro periódico com circulação em todo o Estado, do dia, horário e local fixados para as eleições e dos prazos para a apresentação das chapas.

SEÇÃO III

Do Direito do Voto e da Elegibilidade

ARTIGO - 71 Para votar ou para se candidatar a cargo eletivo são necessárias as seguintes condições gerais:
a) Ser sócio efetivo da ATOESP, inscrito até a data de 31 de março do ano eleitoral respectivo;
b) Estar em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
c) Ter quitado, até a data das eleições, os seis primeiros meses de contribuição anual respectiva.
§ 1º Os candidatos deverão efetuar a quitação dos 6 (seis) primeiros meses do ano, até o último dia da apresentação das chapas;
§ 2º O candidato ao cargo do Conselho Fiscal e da Diretoria da ATOESP, deve ser sócio efetivo da ATOESP, inscrito há pelo menos um ano, contados da data da aprovação de sua inscrição no quadro social até o último dia de prazo para a apresentação das chapas;
§ 3º O candidato ao cargo de Secretario Geral, Diretor Administrativo, Diretor Tesoureiro, Diretor de Defesa Profissional, e Diretor de Comunicações deverá residir na Capital;

SEÇÃO IV
Da Formação, Apresentação e Inscrição das Chapas

ARTIGO 72 - Os candidatos organizarão chapas contendo os nomes dos candidatos para os cargos do Conselho Fiscal, Diretoria da ATOESP e de Delegados pela Capital.
§ 1º Cada sócio poderá candidatar-se a um único cargo;
§ 2º Só serão aceitas chapas completas, com a expressa anuência dos seus componentes.

ARTIGO 73 – A apresentação das chapas para inscrição far-se-á na Secretaria da ATOESP até 50 (cinqüenta) dias antes da fixada para as eleições.

ARTIGO 74 - A Comissão Eleitoral exarará parecer sobre a regularidade das chapas apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a apresentação.

ARTIGO 75 – A Diretoria apreciará o parecer da Comissão Eleitoral e, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proclamará as chapas inscritas e as condições que deverão ser satisfeitas para que as chapas em situação irregular possam se consideradas inscritas.
§ 1º A regularização mencionada no caput deverá ser efetuada no prazo de dois dias úteis após a comunicação da Diretoria.
§ 2º A comissão Eleitoral analisará as eventuais regularizações efetuadas, exarará parecer que será submetido á Diretoria, que proclamará as chapas inscritas, no prazo de 02 (dias) úteis.

ARTIGO 76 - A morte ou desistência de algum dos componentes de uma das chapas já inscritas não prejudicará a elegibilidade da mesma que, se eleita, procederá ao preenchimento dos cargos vagos consoante este Estatuto.

SECÃO V
Das Eleições

ARTIGO 77 – As eleições na Capital serão na sede da ATOESP e em outros locais, a critério da diretoria, onde existe grande afluência de associadas; no Interior, nas sedes das Seções Regionais correspondentes das chapas concorrentes.

PARÁGRAFO ÚNICO – As eleições poderão ser fiscalizadas por representantes da Diretoria da ATOESP e por representantes das chapas concorrentes.

ARTIGO 78 – O voto será secreto e não serão admitidos os votos por procuração, correspondência ou em trânsito.

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão nulos os votos em desacordo com as instruções emanadas pela Comissão Eleitoral.

SEÇÃO VI
Da apuração

ARTIGO 79 – A apuração dos votos será iniciada, em cada Seção Regional e na Capital, logo após o encerramento das eleições, devendo prosseguir até o seu término ininterruptamente.
§ 1º - A apuração será pública;
§ 2º - Será lavrada ata no término da mesma, descrevendo-se as ocorrências e proclamando-se os resultados regionais.
§.3º - Os resultados serão imediatamente comunicados por telefone à sede da ATOESP, devendo cópia da ata ser encaminhada no dia seguinte à Comissão Eleitoral.

ARTIGO 80 – A Comissão Eleitoral julgará, “ad referendum” da Diretoria, os requerimentos das partes interessadas, totalizará e proclamará os resultados, lavrando a respectiva ata.

SEÇÃO VII
Da Posse

ARTIGO 81 – A posse dos eleitos será:
a) Dos Delegados, em Assembléia Ordinária realizada no mês de novembro consecutivo às eleições, pelo Presidente da ATOESP do exercício findo;
b) Da Diretoria e do Conselho Fiscal, pela Assembléia recém empossada.

CAPÍTULO V
Do Exercício Econômico-Financeiro

ARTIGO 82 – O exercício econômico-financeiro da ATOESP inicia-se em primeiro (1º) de janeiro, encerrando –se em data de trinta e um (31) de dezembro.

ARTIGO 83 – Anualmente, em data de trinta e um (31) de dezembro, será realizado o Balanço Patrimonial e Financeiro e anexos, os quais abrangerão todos os setores da Entidade.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais

ARTIGO 84 – Este Estatuto só poderá ser reformado ou emendado por aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade, e desde que haja o comparecimento de, pelo menos 1/5 (um quinto)

PARÁGRAFO ÚNICO – A Assembléia Extraordinária para reforma de Estatuto será convocada antecedência mínima de 90 (noventa) dias, somente podendo apreciar proposições recebidas até 60 (sessenta) dias antes de sua realização e distribuídas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

ARTIGO 85 – O associado que desejar deixar de fazer parte da Entidade Comunicará esta sua decisão à Diretoria que mandará eliminar o nome do interessado do quadro associativo.

ARTIGO 86 – Os sócios não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas no nome da Associação.

ARTIGO 87 – A ATOESP não poderá ser dissolvida ou extinta desde que a isto se oponha um mínimo de 3% (três por cento ) de seus associados, os quais tomarão todas as medidas possíveis para a solução dos problemas. Esta decisão deverá ser tomada em Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim.

ARTIGO 88 – Havendo dissolução ou extinção da ATOESP, o destino de seus bens, depois de pagos os compromissos que porventura tenham sido contraídos com terceiros, serão determinados pela Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada.

São Paulo, l4 de setembro de 199l

Dra. GISLEINE MARTIN PHILOT
Presidente

ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO – ATOESP

ATA DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aos 14 dias do mês de setembro de 199l, em Assembléia realizada na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, sita na Rua Afonso Celso, 1643 – V. Mariana – São Paulo-SP, às 17:00 horas, foi fundada a Associação de Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo. Como primeira providência desta assembléia, foi discutido o estatuto do órgão, sendo o mesmo aprovado pelos presentes. Em seguida, foi eleita a Diretoria da ATOESP, como também o Conselho Fiscal, tendo os seus membros tomado posse nesta mesma data. A Diretoria da ATOESP ficou assim constituída: Presidente, Dra. Gisleine Martin Philot, Vice-Presidente, Dra. Iara Regina Rolim de Paula, Diretora-Secretária, Dra. Maria Cristina Blanco Struffaldi, Diretora-Tesoureira, Dra. Maria Aparecida Bevilacqua, Diretora-Científica, Dra. Iracema Serrat Vergotti, Diretora de Comunicação, Dra. Maria de Lourdes Piunti, Diretora-Administrativa, Dra. Maria Aparecida Bertoncini Moreira, Diretora-Cultural, Dra. Maitê Madureira Gonzaga e Diretora de Defesa Profissional, Dra. Beatriz Faria; O Conselho Fiscal ficou formado pelas seguintes profissionais: Dra. Nuhad Dargham Simionato, Dra. Umaia El Katib, Dra. Leila Maria Abdalla: Suplentes do Conselho Fiscal: Dra. Élida Siqueira Cunha, Dra. Heloiza Maria Zanella Goodrich, Dra. Elisa Eiko Kajihara. Após a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada esta ata por mim, Dra. Maria Cristina Blanco Struffaldi, Diretora-Secretária, que assino juntamente com Sra. Presidente.

São Paulo, l4 de setembro de 199l.

Dra. MARIA CRISTINA BLANCO STRUFFALDI
Presidente

Dra. GISLEINE MARTIN PHILOT
Diretora-Secretária Presidente

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ATOESP

ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Agosto, 1998

Proposta de mudança estatutária e deliberação

1. A Diretoria da ATOESP propõe a mudança dos seguintes itens do Estatuto:

l. l. Capítulo II – dos Sócios

Artigo 13

Onde se lê: Serão sócios acadêmicos os estudantes que estejam cursando os 02 (dois) últimos anos em escola qualificada para o ensino de Terapia Ocupacional, admitidos na forma deste Estatuto.

Leia-se: Serão sócios acadêmicos os estudantes dos cursos de Terapia Ocupacional de escolas Qualificadas, admitidos na forma deste Estatuto.

l. 2. Capítulo IV – do Processo Eleitoral

Seção V – das Eleições
Artigo 78

Onde se lê: o voto será secreto e não serão admitidos os votos procuração, correspondência ou em trânsito.

Leia-se: O voto será secreto e poderá ser por correspondência ou em trânsito, cabendo à Comissão eleitoral divulgar as normas de realização do mesmo. Não serão admitidos votos por procuração.

2. A Diretoria da ATOESP propõe também alteração no valor da contribuição anual dos sócios que, se aprovada, passará de 10% do salário mínimo vigente para sócios efetivos (R$-13,00) e 5% do salário mínimo vigente (R$-6,5O) para sócios acadêmicos, para 25% do salário mínimo vigente para sócios efetivos (R$-32,50) e 12% do salário mínimo vigente (R$-l5, 50) para sócios acadêmicos.

DIRETORIA:

Presidente: Viviane Santalucia Maximino
Vice-Presidente: Mariza Bretas
Diretora Secretária: Stella Maris Nicolau
Diretor Tesoureiro: Leonardo José
Diretora Científica: Selma Lancman
Diretora Administrativa: Marisa Samea
Diretora de Comunicação: Maria Cecília Galetti
Diretora Cultural: Teresa Cristina Macêdo Vidal
Diretora de Defesa Profissional: Michelle Selma Hashmn
Suplente: Patrícia Cottin