| CAPÍTULO
I
ARTIGO
1º - ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO
DE SÃO PAULO (ATOESP) fundada em l4 de setembro de l99l, com sede
e foro na Capital do Estado de São Paulo, é uma sociedade
civil, sem fins lucrativos representativa dos Terapeutas Ocupacionais do
Estado de São Paulo.
ARTIGO
2º - São finalidades da ATOESP:
a) Orientar
o público na procura de melhor assistência Terapêutica
Ocupacional;
b) Contribuir
para a solução dos problemas sociais e sanitários
c) Promover
a união dos Terapeutas Ocupacionais e a defesa dos seus justos interesses;
d) Lutar
diuturnamente pelo cumprimento dos preceitos ontológicos da categoria;
e) Promover
o desenvolvimento científico e técnico da Terapia Ocupacional
e o aperfeiçoamento
da formação do Terapeuta Ocupacional;
f) Promover
atividades culturais e científicas;
g) Promover
e incentivar a obtenção do Título de Especialistas;
h) Desenvolver
atividades sociais, desportivas e outras congêneres;
i) Prestar
serviços aos seus sócios, dentro de sua capacidade;
ARTIGO
3º
- São órgãos da ATOESP:
l. Assembléia
2. Diretoria
3. Conselho
Fiscal
4. Conselho
Científico
5. Comissões;
6. Seções
Regionais;
6.
l. Sociedades Filiadas, que serão consideradas Seções
Regionais para todos os fins deste Estatuto;
7. Órgãos
Executivos:
7. l.
Secretaria Geral;
7. 2.
Departamentos de Administração;
7. 3.
Departamento de Recursos Financeiros;
7. 4.
Departamento Científico;
7. 6.
Departamento de Defesa Profissional;
7. 7.
Departamento de Comunicações.
§ lº
- As seções Regionais Terão personalidade jurídica
própria, autonomia administrativa e financeira e reger-se-ão
por Estatuto próprio que não poderá conflitar-se com
o Estatuto da ATOESP;
§
2º Os demais órgãos da ATOESP não terão
personalidade jurídica própria nem autonomia administrativa,
regendo-se por este Estatuto, pelos Regimentos e Regulamentos da Entidade.
§
3º Os cargos da Assembléia, das Diretorias e Conselhos Fiscais
das Seções Regionais, do Conselho Fiscal e Diretoria da ATOESP
e das Diretorias dos Departamentos Científicos são eletivos.
§
4º Os cargos eletivos da ATOESP não serão remunerados,
não sendo remunerados também os membros dos Conselhos e Comissões
da ATOESP.
§
5º - O mandato de titular de cargo eletivo da ATOESP será de
O3 anos, encerrando-se com a posse do seu sucessor.
§
6º - Os cargos eletivos da ATOESP serão preenchidos após
processo eleitoral secreto e direto, sendo votantes todos os sócios
efetivos em dia com suas contribuições sociais.
ARTIGO
4º
- São instrumentos normativos da ATOESP:
a) Estatuto;
b) Regimentos,
que regerão o funcionamento dos diversos órgãos da
Entidade;
c) Regulamentos,
que complementarão as disposições previstas no Estatuto
e Regimentos;
d) Códigos
Disciplinar e Eleitoral, que são conjuntos de normas que orientarão
os respectivos processos;
e) Resoluções
que serão emitidas pelos órgãos colegiados e referem-se
a atribuição dos mesmos;
f) Instruções
Normativas, que serão emitidas pelos Diretores e Complementarão
os demais documentos legais.
§ lº
- Os Regimentos e Códigos serão aprovados pela Diretoria
e referendados pela Assembléia.
§
2º - Os Regulamentos serão aprovados pela Diretoria.
§
3º - As resoluções do Conselho Científico, Conselhos
Distritais, Departamentos da ATOESP e as instruções normativas
estarão sujeitas a ratificação da Diretoria.
CAPÍTULO
II
DOS SÓCIOS
ARTIGO
5º
- Os sócios serão: efetivos, acadêmicos correspondentes
nacionais, correspondentes estrangeiros, honorários e beneméritos.
ARTIGO
6º - Serão sócios efetivos da ATOESP os Terapeutas
Ocupacionais que residirem ou trabalharem no Estado de São Paulo,
admitidos na forma prevista neste Estatuto.
ARTIGO
7º - Os Terapeutas Ocupacionais que residirem ou trabalharem na
Capital serão admitidos após solicitação do
interessado, comprovação profissional e aprovação
pela Diretoria.
ARTIGO
8º
- Os Terapeutas Ocupacionais que residirem ou trabalharem no Interior,
serão admitidos através da respectiva Seção
Regional, se esta existir.
ARTIGO
9º - Todos os sócios da ATOESP estarão sujeitos
ao pagamento da contribuição social e outras taxas da ATOESP.
§
lº - Gozarão de isenções, unicamente sobre o
pagamento da contribuição social, os seguintes sócios:
a) Sócios
correspondentes Estrangeiros Isenção total
b) Sócios
Honorários Isenção total.
§
2º - O gozo das isenções será a partir da data
do recebimento da solicitação firmada pelo sócio,
não tendo efeito retroativo.
§
3º - A isenção só será concedida para
sócios efetivos que na data da solicitação estiverem
em dia com suas contribuições sociais.
ARTIGO
10º
São direitos dos sócios efetivos:
a) Participar
de todas as promoções culturais, científicas, sociais
e de defesa de classe da Entidade;
b) Receber
as publicações editadas pela Entidade;
c) Usufruir
os benefícios e serviços dos Departamentos da ATOESP;
d) Votar
nas eleições da Entidade, respeitadas as limitações
fixadas neste Estatuto e no Código Eleitoral da ATOESP;
e) Ser
votado para os cargos eletivos da Entidade, ressalvadas as disposições
existentes neste Estatuto e no Código Eleitoral.
ARTIGO
11 Os sócios acadêmicos, correspondentes nacionais
e correspondentes estrangeiros terão os mesmos direitos dos sócios
efetivos, exceto votar e ser votado.
PARÁGRAFO
ÚNICO A Diretoria poderá estabelecer taxas específicas
para o uso dos seus serviços e instalações a estas
categorias de sócios.
ARTIGO
12 - São obrigações dos sócios da ATOESP:
a) Cumprir
e fazer cumprir os instrumentos normativos da Entidade;
b) Atender
as convocações feitas pelos órgãos da ATOESP;
c) Proceder,
pública e particularmente, de forma que dignifique a profissão
de Terapeuta Ocupacional e a Entidade.
d) Manter
atualizado seu endereço;
e) Pagar
pontualmente as contribuições respectivas à ATOESP;
f) Obedecer
os princípios legais, éticos e morais.
ARTIGO
13 - Serão sócios acadêmicos os estudantes que
estejam cursando 02 (dois) últimos anos em escola qualificada para
o ensino de Terapia Ocupacional, admitidos na forma deste Estatuto.
§
1º - O requerimento de admissão do sócio acadêmico
será acompanhado de declaração da Escola e tramitará
do modo idêntico ao das propostas de sócio efetivo.
§
2º - A admissão de sócios acadêmicos será
feita:
a) Na
Capital, para os que cursam escolas de Terapia Ocupacional aí sediadas;
b) n
Interior, através da Seção Regional correspondente,
se esta existir.
§
3º - Após o término da situação que lhe
confere a condição de sócio acadêmico, o mesmo
passará à condição de sócio efetivo.
ARTIGO
14 Serão sócios correspondentes nacionais os Terapeutas
Ocupacionais de outras unidades federadas admitidos após solicitação
do interessado, comprovação profissional e aprovação
pela Diretoria.
ARTIGO
15 Serão sócios correspondentes estrangeiros Terapeutas
Ocupacionais residentes no exterior, admitidos pela Diretoria ad
referendum da Assembléia.
ARTIGO
16
Serão distinguidos com o título de sócios honorários,
às personalidades de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria
e referendadas pela Assembléia.
ARTIGO
17 Serão distinguidos com o título de sócios
beneméritos, os sócios de outras categorias que tenham prestado
relevantes serviços Entidade, indicados pela Diretoria e referendados
pela Assembléia.
ARTIGO
18
Será passível de punição o sócio
cuja conduta esteja em desacordo com este Estatuto, os Regimentos e Regulamentos
da Entidade e com os princípios legais e éticos vigentes.
§
1º - As penalidades obedecerão a natureza e a gravidade da
infração, e serão as seguintes:
a) Advertência.
b) Censura;
c) Suspensão.
d) Exclusão.
§
2º - Os processos disciplinares serão instaurados:
a) Mediante
denúncia escrita, aceita pela comissão de Defesa Profissional
da Entidade;
b) Ex-ofício
pela Diretoria ou pelas Seções Regionais a que estiver filiado
o sócio.
§
3º - Os processos instaurados, tramitarão sucessivamente:
a) Na
Seção Regional quando se tratar de associado local, onde
haverá parecer conclusivo quanto a punição a ser aplicada,
se for o caso;
b) Na
Comissão de Defesa Profissional DA ATOESP, que dará seu parecer
conclusivo quanto a punição a ser aplicada, se for o caso;
c) Na
Diretoria da ATOESP, que decidirá quanto a punição,
cabendo recurso de sua decisão à Assembléia.
§
4º - A Diretoria da ATOESP poderá suspender provisoriamente
alguns ou todos os direitos estatutários do sócio até
conclusão do processo disciplinar, tendo em vista o interesse maior
da Entidade.
§
5º - Os processos disciplinares obedecerão as normas constantes
no Código Disciplinar da ATOESP.
ARTIGO
19 Terá seus direitos sociais suspensos o associado que
estiver em atraso no pagamento de contribuições relativas
a mais de 06 (seis) meses.
PARÁGRAFO
ÚNICO O sócio que tiver direitos sociais suspensos,
de conformidade com este Artigo, retornará ao pleno gozo de seus
direitos, desde que efetue o pagamento do débito referente ao exercício
social imediatamente anterior ao da data de seu retorno.
ARTIGO
20 - Poderão requerer à Diretoria da ATOESP isenção
de pagamento de suas contribuições sociais, os sócios
que se ausentarem do País, comprovadamente, por mais de 01 (um)
ano.
PARÁGRAFO
ÚNICO
Durante a isenção do pagamento prevista neste artigo,
ressalvada a continuidade de filiação em plano de Mutualismo,
ficarão suspensos os demais direitos do associado.
CAPÍTULO
III
DOS ÓRGÃOS
SECÃO
I
Da
Assembléia
ARTIGO
21 A Assembléia é o órgão soberano
da ATOESP, com poderes, nos limites da legislação e deste
estatuto, para resolver ou deliberar sobre todos os assuntos e atos sociais.
§
1º - Os membros da Diretoria da ATOESP poderão participar da
Assembléia em caráter informativo.
§
2º - A Assembléia aprovará seu próprio Regimento.
ARTIGO
22
- Assembléia reunir-se-á:
I
Ordinariamente, em cada ano:
a) Na
segunda quinzena de abril para deliberar sobre o Relatório da Diretoria,
Balanço e demonstrações das Contas de Receita e Despesa
do Exercício findo, que serão apresentadas com parecer do
Conselho Fiscal;
b) Na
primeira quinzena de novembro, a fim de apreciar a proposta orçamentária
referente ao exercício seguinte e, nos anos eleitorais, dar posse
à nova Diretoria.
II
Extraordinariamente:
Quando
convocada pelo Presidente da Assembléia ou por 1/5 dos seus membros
ou pelo presidente da ATOESP, para deliberar exclusivamente sobre o assunto
constante da convocação.
ARTIGO
23 Compete à Assembléia:
a) Dar
posse à Diretoria da ATOESP;
b) Emendar
ou reformar este Estatuto, bem como resolver sobre matéria não
prevista no mesmo;
c) Aprovar
o orçamento e proceder ao exame do Relatório da Diretoria,
do Balanço e das contas da Entidade e do parecer do Conselho Fiscal;
d) Deliberar
sobre as aquisições e alienações patrimoniais
de vulto;
e) Autorizar
o Presidente da ATOESP a dar em garantia hipotecária bens patrimoniais
da Entidade;
f) Referendar
a condição de sócios correspondentes estrangeiros;
g) Determinar,
através de Resoluções, a orientação
a ser seguida pela ATOESP quanto a assuntos de interesse da categoria dos
Terapeutas Ocupacionais ou de interesse do público em geral;
h) Determinar,
através de resoluções, a orientação
a ser seguida, quanto aos demais assuntos do interesse da Entidade;
i) Referendar
os atos da Diretoria que tenham sido aprovados com esta condição:
j) deliberar
sobre o pedido de destituição de Diretor;
l) Conceder
ou cassar títulos honoríficos;
m) Fixar
o número de Regiões Distritais da Entidade sua composição;
n) Fixar
o valor da contribuição social.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As matérias a serem apreciadas pela Assembléia
serão da iniciativa:
a) Dos
próprios membros
b) Das
Seções Regionais;
c) Da
Diretoria da ATOESP;
d) Do
Presidente da ATOESP.
ARTIGO
24 A Assembléia se instalará, na data e horários
marcados, com a maioria dos seus membros ou, em segunda convocação,
trinta minutos após o horário marcado, com pelo menos 1/5
dos seus membros.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As decisões serão tomadas pelo voto majoritário
dos presentes, salvo as deliberações relativas às
modificações estatutárias e concessão e cassação
de títulos de sócio honorário e benemérito
que exigirão a aprovação de 2/3 dos presentes, no
mínimo.
SEÇÃO
II
Do
Conselho e dos Departamentos Científicos
ARTIGO
25 O Conselho Científico da ATOESP será constituído
pela Diretoria, pelos Presidentes dos departamentos Científicos
e por um representante do Corpo Docente de cada Faculdade de Terapia Ocupacional,
situada no Estado de São Paulo.
§
1º O Regimento do Conselho Científico determinará as
condições pelas quais se criarão e se extinguirão
os departamentos Científicos, bem como as condições
pelas quais a ATOESP fará convenio com as Sociedades de fins científicos.
§
2º Os membros do Conselho Científico poderão ser substituídos
em seus impedimentos, por substitutos devidamente credenciados.
ARTIGO
26 - Compete ao Conselho Científico apreciar assuntos de natureza
científica e técnica, de pesquisas, ensino, especialização
e atualização, valorização de título
de especialista, bem como matérias correlatas, visando o interesse
comum de desenvolvimento e aperfeiçoamento, a par da promoção
e intensificação das atividades dos Departamentos Científicos,
e assessorar a Diretoria da ATOESP, quando solicitado.
ARTIGO
27 - As matérias a serem apreciadas pelo Conselho Científico
serão de iniciativa:
a) Dos
seus membros;
b) Da
Diretoria da ATOESP;
c) Do
Presidente da ATOESP.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As matérias apresentadas à consideração
do Conselho Científico serão previamente encaminhadas à
Secretaria da ATOESP, para sua inclusão na respectiva Ordem do dia.
ARTIGO
28
- As resoluções do Conselho Científico, sem prejuízo
de sua execução imediata, estarão sujeitas à
ratificação da Diretoria.
ARTIGO
29 - O Conselho Científico reunir-se-á ordinariamente
duas vezes por ano, em datas e locais fixados pela Diretoria.
PARÁGRAFO
ÚNICO
O Conselho Científico poderá ser convocado extraordinariamente
pelo Presidente Da ATOESP, ou por solicitação de um quinto
(1/5) de seus membros.
ARTIGO
30 O Conselho Científico se instalará, na data
e horário marcados, com a maioria dos seus membros, ou em Segunda
convocação, trinta minutos após o horário marcado,
com pelo menos um quinto (1/5) dos seus membros.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As deliberações serão tomadas pelo
voto majoritário dos presentes.
ARTIGO
31 As reuniões do Conselho Científico serão
presididas pelo Presidente da ATOESP, que terá voto de qualidade,
e secretariadas pelo Secretário Geral.
ARTIGO
32 Os Departamentos Científicos são órgãos
subordinados ao Diretor Científico e regulamentado pelo Conselho
Científico, com o objetivo de promover o desenvolvimento científico
e técnico da Terapia Ocupacional e o aperfeiçoamento da formação
do Terapeuta Ocupacional.
ARTIGO
32
Os sócios efetivos da ATOESP elegerão por voto direto
e secreto no mês de novembro dos anos ímpares, as Diretorias
dos Departamentos Científicos a que pertencerem, as quais tomarão
posse na última reunião r3spectiva do mesmo ano, para um
mandato de 03 (três) anos
SEÇÃO
III
Do
Conselho Fiscal
ARTIGO
34 - O Conselho Fiscal será constituído por três
(03) membros titulares e três (03) suplentes.
PARÁGRAFO
ÚNICO Nas situações de impedimento ou de
vacância, os membros titulares serão substituídos ou
sucedidos pelos respectivos suplentes.
ARTIGO
35
O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação
da Diretoria da ATOESP, do Presidente da Entidade, ou da maioria de sus
membros titulares.
ARTIGO
36 - Os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão, ao início
de cada sessão, um de seus membros para presidi-la.
ARTIGO
37 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo
voto majoritário, presente a maioria de seus membros titulares.
ARTIGO
38 Compete ao Conselho Fiscal apreciar todos os assuntos relacionados
com o patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos
e financeiros da vida da entidade e matérias correlatas, pareceres
de Auditoria, fiscalizar os respectivos, atribuições esta
sem que se inclui, especialmente, pareceres sobre:
a) Valores
das contribuições dos sócios, taxas e demais receitas:
b) Despesas
dos diferentes setores de atividades;
c) Orçamento
de cada exercício;
d) Balancetes
e balanços gerais;
e) Inventário
de bens.
SEÇÃO
IV
Da
Diretoria
ARTIGO
39
- A Diretoria é o órgão executivo da ATOESP tendo
as seguintes atribuições:
a) Administrar
a Entidade;
b) Cumprir
e fazer cumprir os instrumentos normativos da ATOESP;
c) Aprovar
os regulamentos, Regimento e Códigos da ATOESP;
d) Apresentar
anualmente ao Conselho Fiscal e à Assembléia, o Relatório
Anual de atividades, a Prestação de Contas, a Previsão
Orçamentária e Propostas de Reajustes da Contribuição
Social;
e) Criar
e extinguir órgãos e cargos administrativos, Comissões
Especiais e serviços prestados pela ATOESP;
f) Autorizar
os acordos, contratos e convênios com outras Entidades;
g) Autorizar
a locação de imóveis;
h) Autorizar
o recebimento de bens em doação;
i) Autorizar
a licença de Diretores;
k) Declarar
vago cargos eletivos da ATOESP de acordo com este Estatuto;
l) Designar
os substitutos dos Diretores, no caso de licença, esgotadas as substituições
estatutárias, e eleger novo Diretor no caso de vacância do
cargo;
m) Autorizar,
ad referendum da Assembléia as aquisições
e alienações patrimoniais de vulto; Referendar as instruções
normativas e resoluções baixadas pelos órgãos
subordinados;
n) Aprovar
a realização de eventos patrocinados pela ATOESP e a participação
da ATOESP em outros eventos;
o) Praticar
qualquer ato ou exercer qualquer atribuição ou competência
dos órgãos subordinados;
p) Delegar
atribuições e competências aos Diretores, Comissões,
Assessores e funcionários;
q) Elaborar
o quadro de funcionários da ATOESP e a política salarial;
r) Aplicar
penalidades a sócios submetidos a processo disciplinar;
s) Propor
a concessão de títulos honoríficos da ATOESP e da
qualidade de sócios correspondente estrangeiro à Assembléia;
t) Admitir
sócios;
u) Nomear
e destituir os membros das várias comissões;
v) Reformar
o presente Estatuto sempre que exigido por imposições legais
ou por alteração do Estatuto da ATOESP ad referendum
da Assembléia;
w) Resolver
casos omissos;
x) Interpretar
este Estatuto.
ARTIGO
40
A Diretoria da ATOESP compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário
Geral;
d) Diretor
Administrativo;
e) Diretor
Tesoureiro;
f) Diretor
Científico;
g) Diretor
Cultural;
h) Diretor
de Defesa Profissional;
i) Diretor
de Comunicações.
ARTIGO
41
- A Diretoria reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por mês,
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de
seus membros.
PARÁGRAFO
ÚNICO - As reuniões de Diretoria se instalarão
com a presença mínima de 03 membros e suas resoluções
serão tomadas pelo voto majoritário dos presentes.
ARTIGO
42 Compete ao Presidente da ATOESP a par de outras atribuições
peculiares ao cargo e dispositivos explicitados neste Estatuto:
a) Representar
a ATOESP em juízo ou fora dele;
b) Presidir
as reuniões da Diretoria e do Conselho Científico, bem como
instalar as reuniões de Assembléia;
c) Dar
execução às Resoluções da Assembléia
e Conselho Científico;
d) Convocar
extraordinariamente a Assembléia, o Conselho Fiscal, o Conselho
Científico e as reuniões de Diretoria;
e) Assinar,
conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, os cheques da Entidade;
f) Adquirir
ou alienar bens patrimoniais ou dá-los em garantia hipotecária,
sempre com prévia autorização da Diretoria e da Assembléia;
g) Escolher
consultor jurídico, constituir advogado e designar assessores técnicos;
h) Indicar
auditoria contábil para a Entidade;
i) Determinar
providências para a instauração de inquérito
policial e de sindicâncias internas;
j) Efetuar
a locação de imóveis, autorizada pela Diretoria;
k) Em
caso de empate nas reuniões de Diretoria e do Conselho Científico,
deliberar com o voto de qualidade;
l) Autorizar
as publicações em nome da ATOESP seja qual for o meio de
divulgação;
m) Firmar
e rescindir acordos, contratos e convênios com entidades públicas
e privadas, ouvida a Diretoria.
ARTIGO
43
- Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos
e ausências e suceder-lhe na vaga, respeitada a ordem observada na
inscrição da chapa para as eleições da Diretoria.
ARTIGO
44 São Competências gerais dos membros da Diretoria:
a) Administrar
as respectivas unidades ou departamentos, conforme as diretrizes da Diretoria;
b) Expedir
as determinações necessárias para manter a regularidade
dos serviços;
c) Baixar
instruções normativas específicas para a sua unidade;
d) Estimular
o desenvolvimento profissional do pessoal subordinado;
e) Fixar
horário de trabalho dos funcionários subordinados;
f) Acatar
as determinações da Diretoria;
g) Designar
os respectivos assessores ad referendum da Diretoria;
h) Designar
os membros das Comissões que presidirem ad referendum
da Diretoria;
i) Presidir
a Comissão Executiva do respectivo Departamento;
j) Apresentar
anualmente à Diretoria da ATOESP o Relatório de suas atividades,
bem como o anteprojeto do orçamento do setor e o programa para o
novo exercício, até 15 de setembro de cada ano;
k) Representar
a ATOESP mediante delegação expressa do Presidente da ATOESP,
em juízo ou fora dele.
ARTIGO
45 Compete ao Secretário Geral:
a) Secretariar
as reuniões de Diretoria e Conselho Científico;
b) Encarregar-se,
com o Presidente, da correspondência da Entidade;
c) Manter
organizado o quadro associativo da Entidade;
d) Dar
parecer sobre quaisquer matérias referentes ao Estatuto, Regimentos,
Regulamentos, Códigos e Normas que regem a ATOESP e as Entidades
com que se relacione:
e) Coordenar
comissões para refo4mas estatutárias;
f) Isentar
parcial ou totalmente os sócios de suas contribuições
sociais nos termos do Estatuto;
g) Decidir
os pedidos de licença e desligamento dos sócios;
h) Manter
as atas da Diretoria, da Assembléia, do Conselho Científico
e da Comissão Eleitoral sob sua guarda;
i) Organizar
e dirigir a catalogação das resoluções e instruções
normativas dos órgãos da ATOESP;
j) Dirigir
a Secretaria Geral da ATOESP;
k) Exercer
outras atividades peculiares ao cargo;
l) Presidir
a Comissão Eleitoral.
ARTIGO
46 - Compete ao Diretor Administrativo:
a) Administrar
o quadro funcional da Entidade, contratando e despedindo funcionários;
b) Administrar
a sede social;
c) Substituir
o Secretário Geral nos seus impedimentos;
d) Aplicar
penas disciplinares a empregados;
e) Estudar
e aprovar as concorrências e as requisições de máquinas,
equipamentos, móveis, utensílios, material de consumo e outros
semelhantes, ad referendum da Diretoria;
f) Opinar
sobre proposta de locação de bens imóveis bem como
permissão de uso ou concessão de serviços internos
a serem submetidos à Diretoria;
g) Supervisionar
o uso e a locação dos bens patrimoniais da ATOESP;
h) Supervisionar
o cumprimento de contratos comerciais e imobiliários por terceiros;
i) Emitir
parecer sobre a abertura, renovação e rescisão de
contratos comerciais e imobiliários da ATOESP;
j) Exercer
outras atividades peculiares ao cargo;
ARTIGO
47
Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Administrar
os fundos e rendas da Entidade, conforme as decisões da Diretoria,
e sob a fiscalização do Conselho Fiscal;
b) Orientar
a arrecadação da receita e a execução das despesas
da Entidade;
c) Executar
as despesas autorizadas pelo Presidente assinando, conjuntamente com o
mesmo, os cheques emitidos pela Entidade;
d) Zelar
pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;
e) Participar
do Conselho Fiscal, representando a Diretoria em caráter informativo,
se convocado;
f) Baixar
instruções normativas quanto à ordem contábil
e orçamentária:
g) Supervisionar
os serviços de Tesouraria, controlando o seu movimento, remanejando
os fundos e recursos existentes de acordo com a Diretoria;
h) Supervisionar
os serviços de contabilidade;
i) Organizar
e dirigir o cadastro dos bens patrimoniais promovendo os devidos registros
e baixas dos bens móveis e imóveis, adquirindo e incorporando
ao patrimônio da ATOESP e zelar pela guarda dos respectivos documentos;
j) Determinar
as medidas necessárias no sentido de agilizar e racionalizar as
cobranças de taxas e contribuições sociais na Capital
e nas Seções Regionais, ad referendum da Diretoria;
k) Emitir
parecer sobre compras de material permanente; contratos e outras transações
comerciais da ATOESP.
ARTIGO
48 Compete ao Diretor Científico:
a) Orientar
as atividades científicas da ATOESP, conforme diretrizes da Diretoria;
b) Exercer
a função de Diretor Responsável da Revista Paulista
de Terapia Ocupacional;
c) Coordenar
a execução das resoluções do Conselho Científico;
d) Opinar
sobre criação e extinção de Departamento Científico;
e) Promover
programas de reciclagem;
f) Fiscalizar
os Departamentos Científicos;
g) Incentivar
a formação, especialização e atualização
dos associados;
h) Empenhar-se
na valorização do Titulo de Especialista;
ARTIGO
49
- Compete ao Diretor Cultural:
a) Orientar
as atividades culturais da ATOESP;
b) Organizar
e administrar a Biblioteca da ATOESP;
c) Organizar
e administrar o Arquivo Histórico da ATOESP;
ARTIGO
50 Compete ao Diretor de Defesa Profissional:
a) Orientar
as atividades de defesa dos interesses profissionais dos associados e da
categoria, conforme diretrizes da Diretoria;
b) Presidir
os processos disciplinares contra associados;
c) Supervisionar
a orientação jurídica prestada aos sócios.
ARTIGO
51
Compete ao Diretor de Comunicações:
a) Editar,
sob sua responsabilidade, o JORNAL DA ATOESP, conforme as diretrizes da
Diretoria;
b) Manter,
conforme diretrizes da Diretoria, relações com órgãos
da imprensa leiga;
c) Fazer
chegar aos órgãos da imprensa leiga, notícias do interesse
da ATOESP e da classe dos Terapeutas Ocupacionais;
d) Presidir
a Comissão Editorial.
ARTIGO
52 A Diretoria da ATOESP elegerá Diretor para cargo vago
durante o período de mandato, observadas previamente as sucessões
estabelecidas neste Estatuto.
§
1º A vacância do cargo decorrerá de morte, renúncia
ou destituição de seu titular.
§
2º Poderá ser declarada a renúncia tácita do
Diretor por ausência, não justificada, a 06 (seis) reuniões
ordinárias consecutivas da Diretoria.
ARTIGO
53 - A destituição de Diretor deverá ser requerida
à Assembléia por no mínimo dois terços dos
membros da Diretoria.
SEÇÃO
V
Das
Comissões
ARTIGO
54
As Comissões são órgãos assessores da
Diretoria, a saber:
Comissões
Executivas dos Departamentos:
a) do
Departamento Científico;
b) do
Departamento Cultural;
c) do
Departamento de Defesa Profissional;
d) do
Departamento de Comunicações;
e) Comissões
Permanentes:
f) Comissão
Eleitoral;
g) Comissão
de Honorários Profissionais;
h) Comissão
Editorial;
i) Comissões
Especiais, Criadas e extintas pela Diretoria para atenderem a finalidades
específicas.
ARTIGO
55 - Os trabalhos das Comissões serão apresentados à
Diretoria sob a forma de relatórios, com pareceres conclusivos.
ARTIGO
56 - Serão membros das Comissões:
a) Os
respectivos Presidentes, conforme se segue:
l
da Comissão Eleitoral, o Secretário Geral da ATOESP;
2
da Comissão de Honorários o Diretor Tesoureiro
3
da Comissão Editorial, o Diretor de Comunicações da
ATOESP;
4
das Comissões Executivas dos Departamentos, o respectivo Diretor;
5
das Comissões Especiais, por qualquer Diretor escolhido pela Diretoria.
b) Por
outros membros que serão sócios efetivos, de confiança
da Diretoria.
ARTIGO
57
As comissões reunir-se-ão por convocação
do Presidente da Entidade, do respectivo Presidente ou da maioria dos seus
membros.
PARÁGRAFO
ÚNICO As decisões das Comissões serão
tomadas pelo voto majoritário, presente a maioria dos seus membros,
cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
ARTIGO
58
Compete à comissão Eleitoral executar os procedimentos
eleitorais da Entidade.
ARTIGO
59 - Compete à comissão de Honorários;
a) Fazer
cumprir a tabela de Honorários;
b) Dar
parecer sobre tabelas de Honorários e contratos entre terapeutas
ocupacionais e entidades convenantes.
ARTIGO
60 - Compete à Comissão Editorial, a orientação
sobre as matérias e serem veiculadas no JORNALDA ATOESP.
ARTIGO
61 Compete às comissões Executivas dos Departamentos:
a) Coordenar,
sob orientação dos respectivos Diretores, as atividades do
Departamento;
b) Auxiliar
o Diretor na elaboração da proposta orçamentária
e Relatório Anual do Departamento;
c) Elaborar
programas e projetos para o Departamento;
d) Sugerir
medidas a serem adotadas para a melhoria da qualidade de ensino.
SEÇÃO
VI
Das
Seções Regionais
ARTIGO
62
A ATOESP será constituída, fora da Capital do Estado,
pelas Seções Regionais que congregarão os sócios
dos municípios a elas vinculados.
PARÁGRAFO
ÚNICO Serão Seções Regionais as
Sociedades que se filiarem à ATOESP e as Unidades criadas pela ATOESP
com esta função nos termos deste Estatuto.
ARTIGO
63 - A criação de Seção Regional obedecerá
à seguinte tramitação:
1º
solicitação ou proposição emanadas de uma das
seguintes origens:
a) Dos
terapeutas ocupacionais interessados;
b) Da
própria Diretoria da ATOESP.
2º
apreciação e parecer da Seção Regional interessada
e do Conselho Distrital respectivo;
3º
apreciação e decisão final da Diretoria da ATOESP.
§
1º A sede da Seção Regional será definida pela
Diretoria da ATOESP que levará em consideração:
a) Número
de sócios efetivos em cada Município;
b) Situação
geográfica;
c) A
facilidade de transporte e comunicações para os associados;
d) Das
condições locais.
§
2º A Seção Regional Terá o nome do respectivo
município sede.
ARTIGO
64 - Os associados efetivos das Seções Regionais deverão
ser sócios efetivos da ATOESP.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Os sócios acadêmicos das Seções
Regionais, admitidos conforme o disposto neste estatuto, também
o serão da ATOESP.
ARTIGO
65 - São deveres das Seções Regionais:
a) Cumprir,
no que couber, as finalidades referidas no Artigo 2º deste Estatuto;
b) Cumprir
e fazer cumprir os instrumentos normativos da ATOESP;
c) Acatar
e prestigiar a orientação emanada da ATOESP:
d) Manter
a ATOESP informada de todas as alterações de seus quadros
sociais, fornecendo ainda até o mês de junho de cada ano,
uma relação completa de sócios das diversas categorias;
e) Dar
condições que permitam a ATOESP agilizar e controlar a cobrança
das contribuições sociais devidas pelos seus sócios;
f) Enviar
até o último dia útil de cada mês, à
Diretoria da ATOESP, a relação de cobranças efetuadas
no mês anterior com o respectivo numerário;
g) Empenhar-se
no crescimento do seu quadro social.
ARTIGO
66 - As seções Regionais receberão o nome de ASSOCIAÇÃO
DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO
REGIONAL DE (nome do Município ou região Sede).
§
1º As sociedades filiadas conservarão, a seu critério,
as respectivas denominações, a que se acrescentará
filiada(o) à Associação de Terapia Ocupacional
do Estado de São Paulo.
§
2º Não serão realizados convênios de filiação
com entidades que tenham tempo de vida igual ou menor do que a da ATOESP.
CAPÍTULO
IV
Do
Processo Eleitoral
SEÇÃO
I
Das
Disposições Gerais
ARTIGO
67 - As eleições para o preenchimento dos cargos do Conselho
Fiscal, da Diretoria e da Assembléia de Delegados realizar-se-ão
em dia útil da Segunda quinzena de agosto dos anos ímpares,
simultaneamente com as eleições para os cargos das Diretorias
e Conselhos Fiscais das Seções Regionais.
ARTIGO
68 - As eleições se farão em conformidade com
este Estatuto, o Código Eleitoral e as normas exaradas pelos órgãos
competentes, sendo que no Interior e especificamente em relação
à eleição da diretoria, Conselho Fiscal e Delegados
das Seções Regionais, serão complementadas por normas
constantes no Estatuto e demais documentos legais das Seções
Regionais.
ARTIGO
69
- A Comissão Eleitoral da ATOESP será constituída
03 (três) meses antes das eleições e terá as
seguintes funções:
a) Redigir
as instruções respectivas;
b) Conferir
a composição do quadro social;
c) Definir
o número de Delegados pela Capital e por Seção Regional;
d) Verificar
a adequação das chapas apresentadas para a inscrição,
especialmente em relação à elegibilidade dos seus
membros, exarando parecer;
e) Informar
os interessados a respeito de aspectos relativos às eleições;
f) Exarar
parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral;
g) Processar,
fiscalizar, apurar e proclamar os resultados das eleições;
h) Julgar
os requerimentos sobre o processo eleitoral.
SEÇÃO
II
Da
Convocação
ARTIGO
70
- A Diretoria da Associação de Terapia Ocupacional do Estado
de São Paulo 60 (sessenta) dias antes das eleições,
dará ciência aos sócios, no Jornal da ATOESP ou em
outro periódico com circulação em todo o Estado, do
dia, horário e local fixados para as eleições e dos
prazos para a apresentação das chapas.
SEÇÃO
III
Do Direito
do Voto e da Elegibilidade
ARTIGO
- 71 Para votar ou para se candidatar a cargo eletivo são necessárias
as seguintes condições gerais:
a) Ser
sócio efetivo da ATOESP, inscrito até a data de 31 de março
do ano eleitoral respectivo;
b) Estar
em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
c) Ter
quitado, até a data das eleições, os seis primeiros
meses de contribuição anual respectiva.
§
1º Os candidatos deverão efetuar a quitação dos
6 (seis) primeiros meses do ano, até o último dia da apresentação
das chapas;
§
2º O candidato ao cargo do Conselho Fiscal e da Diretoria da ATOESP,
deve ser sócio efetivo da ATOESP, inscrito há pelo menos
um ano, contados da data da aprovação de sua inscrição
no quadro social até o último dia de prazo para a apresentação
das chapas;
§
3º O candidato ao cargo de Secretario Geral, Diretor Administrativo,
Diretor Tesoureiro, Diretor de Defesa Profissional, e Diretor de Comunicações
deverá residir na Capital;
SEÇÃO
IV
Da Formação,
Apresentação e Inscrição das Chapas
ARTIGO
72
- Os candidatos organizarão chapas contendo os nomes dos candidatos
para os cargos do Conselho Fiscal, Diretoria da ATOESP e de Delegados pela
Capital.
§
1º Cada sócio poderá candidatar-se a um único
cargo;
§
2º Só serão aceitas chapas completas, com a expressa
anuência dos seus componentes.
ARTIGO
73 A apresentação das chapas para inscrição
far-se-á na Secretaria da ATOESP até 50 (cinqüenta)
dias antes da fixada para as eleições.
ARTIGO
74 - A Comissão Eleitoral exarará parecer sobre a regularidade
das chapas apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis após
a apresentação.
ARTIGO
75 A Diretoria apreciará o parecer da Comissão
Eleitoral e, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proclamará
as chapas inscritas e as condições que deverão ser
satisfeitas para que as chapas em situação irregular possam
se consideradas inscritas.
§
1º A regularização mencionada no caput deverá
ser efetuada no prazo de dois dias úteis após a comunicação
da Diretoria.
§
2º A comissão Eleitoral analisará as eventuais regularizações
efetuadas, exarará parecer que será submetido á Diretoria,
que proclamará as chapas inscritas, no prazo de 02 (dias) úteis.
ARTIGO
76 - A morte ou desistência de algum dos componentes de uma das
chapas já inscritas não prejudicará a elegibilidade
da mesma que, se eleita, procederá ao preenchimento dos cargos vagos
consoante este Estatuto.
SECÃO
V
Das
Eleições
ARTIGO
77
As eleições na Capital serão na sede da ATOESP
e em outros locais, a critério da diretoria, onde existe grande
afluência de associadas; no Interior, nas sedes das Seções
Regionais correspondentes das chapas concorrentes.
PARÁGRAFO
ÚNICO As eleições poderão ser fiscalizadas
por representantes da Diretoria da ATOESP e por representantes das chapas
concorrentes.
ARTIGO
78 O voto será secreto e não serão admitidos
os votos por procuração, correspondência ou em trânsito.
PARÁGRAFO
ÚNICO Serão nulos os votos em desacordo com as
instruções emanadas pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO
VI
Da
apuração
ARTIGO
79 A apuração dos votos será iniciada,
em cada Seção Regional e na Capital, logo após o encerramento
das eleições, devendo prosseguir até o seu término
ininterruptamente.
§
1º - A apuração será pública;
§
2º - Será lavrada ata no término da mesma, descrevendo-se
as ocorrências e proclamando-se os resultados regionais.
§.3º
- Os resultados serão imediatamente comunicados por telefone à
sede da ATOESP, devendo cópia da ata ser encaminhada no dia seguinte
à Comissão Eleitoral.
ARTIGO
80
A Comissão Eleitoral julgará, ad referendum
da Diretoria, os requerimentos das partes interessadas, totalizará
e proclamará os resultados, lavrando a respectiva ata.
SEÇÃO
VII
Da Posse
ARTIGO
81 A posse dos eleitos será:
a) Dos
Delegados, em Assembléia Ordinária realizada no mês
de novembro consecutivo às eleições, pelo Presidente
da ATOESP do exercício findo;
b) Da
Diretoria e do Conselho Fiscal, pela Assembléia recém empossada.
CAPÍTULO
V
Do Exercício Econômico-Financeiro
ARTIGO
82
O exercício econômico-financeiro da ATOESP inicia-se
em primeiro (1º) de janeiro, encerrando se em data de trinta
e um (31) de dezembro.
ARTIGO
83 Anualmente, em data de trinta e um (31) de dezembro, será
realizado o Balanço Patrimonial e Financeiro e anexos, os quais
abrangerão todos os setores da Entidade.
CAPÍTULO
VI
Das Disposições Gerais
ARTIGO
84 Este Estatuto só poderá ser reformado ou emendado
por aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à
Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para essa
finalidade, e desde que haja o comparecimento de, pelo menos 1/5 (um quinto)
PARÁGRAFO
ÚNICO A Assembléia Extraordinária para
reforma de Estatuto será convocada antecedência mínima
de 90 (noventa) dias, somente podendo apreciar proposições
recebidas até 60 (sessenta) dias antes de sua realização
e distribuídas com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
ARTIGO
85 O associado que desejar deixar de fazer parte da Entidade
Comunicará esta sua decisão à Diretoria que mandará
eliminar o nome do interessado do quadro associativo.
ARTIGO
86 Os sócios não respondem nem subsidiariamente
pelas obrigações assumidas no nome da Associação.
ARTIGO
87 A ATOESP não poderá ser dissolvida ou extinta
desde que a isto se oponha um mínimo de 3% (três por cento
) de seus associados, os quais tomarão todas as medidas possíveis
para a solução dos problemas. Esta decisão deverá
ser tomada em Assembléia Geral convocada especificamente para esse
fim.
ARTIGO
88
Havendo dissolução ou extinção da ATOESP,
o destino de seus bens, depois de pagos os compromissos que porventura
tenham sido contraídos com terceiros, serão determinados
pela Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada.
São
Paulo, l4 de setembro de 199l
Dra.
GISLEINE MARTIN PHILOT
Presidente
ASSOCIAÇÃO
DE TERAPIA OCUPACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO ATOESP
ATA
DA ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
DE TERAPIA OCUPACIONAL
DO
ESTADO DE SÃO
PAULO
Aos
14 dias do mês de setembro de 199l, em Assembléia realizada
na sede do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª
Região, sita na Rua Afonso Celso, 1643 V. Mariana
São Paulo-SP, às 17:00 horas, foi fundada a Associação
de Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo. Como primeira providência
desta assembléia, foi discutido o estatuto do órgão,
sendo o mesmo aprovado pelos presentes. Em seguida, foi eleita a Diretoria
da ATOESP, como também o Conselho Fiscal, tendo os seus membros
tomado posse nesta mesma data. A Diretoria da ATOESP ficou assim constituída:
Presidente, Dra. Gisleine Martin Philot, Vice-Presidente, Dra. Iara Regina
Rolim de Paula, Diretora-Secretária, Dra. Maria Cristina Blanco
Struffaldi, Diretora-Tesoureira, Dra. Maria Aparecida Bevilacqua, Diretora-Científica,
Dra. Iracema Serrat Vergotti, Diretora de Comunicação, Dra.
Maria de Lourdes Piunti, Diretora-Administrativa, Dra. Maria Aparecida
Bertoncini Moreira, Diretora-Cultural, Dra. Maitê Madureira Gonzaga
e Diretora de Defesa Profissional, Dra. Beatriz Faria; O Conselho Fiscal
ficou formado pelas seguintes profissionais: Dra. Nuhad Dargham Simionato,
Dra. Umaia El Katib, Dra. Leila Maria Abdalla: Suplentes do Conselho Fiscal:
Dra. Élida Siqueira Cunha, Dra. Heloiza Maria Zanella Goodrich,
Dra. Elisa Eiko Kajihara. Após a eleição da Diretoria
e do Conselho Fiscal foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada
esta ata por mim, Dra. Maria Cristina Blanco Struffaldi, Diretora-Secretária,
que assino juntamente com Sra. Presidente.
São
Paulo, l4 de setembro de 199l.
Dra.
MARIA CRISTINA BLANCO STRUFFALDI
Presidente
Dra. GISLEINE MARTIN PHILOT
Diretora-Secretária
Presidente
ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ATOESP
ASSOCIAÇÃO
DE TERAPIA OCUPACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agosto,
1998
Proposta
de mudança estatutária e deliberação
1. A Diretoria
da ATOESP propõe a mudança dos seguintes itens do Estatuto:
l. l. Capítulo
II dos Sócios
Artigo 13
Onde se lê:
Serão sócios acadêmicos os estudantes que estejam cursando
os 02 (dois) últimos anos em escola qualificada para o ensino de
Terapia Ocupacional, admitidos na forma deste Estatuto.
Leia-se:
Serão sócios acadêmicos os estudantes dos cursos de
Terapia Ocupacional de escolas Qualificadas, admitidos na forma deste Estatuto.
l. 2. Capítulo
IV do Processo Eleitoral
Seção
V das Eleições
Artigo 78
Onde se lê:
o voto será secreto e não serão admitidos os votos
procuração, correspondência ou em trânsito.
Leia-se:
O voto será secreto e poderá ser por correspondência
ou em trânsito, cabendo à Comissão eleitoral divulgar
as normas de realização do mesmo. Não serão
admitidos votos por procuração.
2. A Diretoria
da ATOESP propõe também alteração no valor
da contribuição anual dos sócios que, se aprovada,
passará de 10% do salário mínimo vigente para sócios
efetivos (R$-13,00) e 5% do salário mínimo vigente (R$-6,5O)
para sócios acadêmicos, para 25% do salário mínimo
vigente para sócios efetivos (R$-32,50) e 12% do salário
mínimo vigente (R$-l5, 50) para sócios acadêmicos.
DIRETORIA:
Presidente:
Viviane Santalucia Maximino
Vice-Presidente:
Mariza Bretas
Diretora
Secretária: Stella Maris Nicolau
Diretor
Tesoureiro: Leonardo José
Diretora
Científica: Selma Lancman
Diretora
Administrativa: Marisa Samea
Diretora
de Comunicação: Maria Cecília Galetti
Diretora
Cultural: Teresa Cristina Macêdo Vidal
Diretora
de Defesa Profissional: Michelle Selma Hashmn
Suplente:
Patrícia Cottin
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